quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Mostra "SUS: a Saúde do Brasil"


Conheça uma mostra virtual super interessante, que conta a história do SUS e suas conquistas, no site do Centro Cultural do Ministério da Saúde.

Para visitar a Mostra "SUS: a Saúde do Brasil", clique aqui!

Boa noite,

Ana Cristina Castro

Pré-Conferências Regionais de Políticas Públicas e Direitos Humanos para LGBT

Segue e-mail para divulgarmos e participarmos:
 
"Prezados Apoiadores,

       Com o lema “Por um Brasil e um Rio de Janeiro livres da pobreza e da discriminação: Promovendo a cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais”, o Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos e a Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos, em parceria com o Governo Federal, através da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, tem a honra de convidar todas as pessoas interessadas a participarem da II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos para LGBT, que acontece entre os dias 20 a 22 de outubro de 2011.

        Para isso, os/as interessados/as deverão participar das Pré-Conferências Regionais de Políticas Públicas e Direitos Humanos para LGBT, que acontecem entre os dias 02 e 18 de setembro. A 1ª Pré-Conferência Regional será em Nova Friburgo, no dia 02 de setembro, no Centro Administrativo César Guinle (Avenida Alberto Braune, 224, Centro, em frente a Prefeitura).

        No email anterior, enviado pela Coordenação de Apoio à Gestão seguiu a
ficha de inscrição e as datas das Conferências Regionais, para divulgação nos municípios.

Atenciosamente,

Monica Dantas
Área Técnica LGBT
Tel. 2333-4007"
 
          Datas das pré-conferências LGBT no estado do Rio de Janeiro:
 
            1 – Regional I – Sede: Nova Friburgo - 02/09/11
Bom Jardim, Cachoeira de Macacu, Carmo, Cantagalo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Teresópolis e Trajano de Morais

            2 – Regional II – Sede: Macaé – 03/09/11
Campos dos Goytacazes, Carapebus, Cardoso Moreira, Conceição de Macabu, Macaé, Quissamã, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra

            3 – Regional III – Sede: Volta Redonda – 09/09/11
Barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio das Flores, Valença, Volta Redonda, Engenheiro Paulo de Frontin e Mendes

            4 – Regional IV – Sede: Petrópolis - a confirmar
Areal, Comandante Levi Gasparian, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Sapucaia, Três Rios, Vassouras, Petrópolis e São José do Vale do Rio Preto

           5 – Regional V – Sede: Natividade - 10/09/11
Bom Jesus de Itabapoana, Italva, Itaperuna, Laje do Muriaé, Natividade, Porciúncula, Varre-Sai, Aperibé, Cambuci, Itaocara, Miracema, Santo Antônio de Pádua e São José de Ubá

           6 – Regional VI – Sede: Cabo Frio - 11/09/11
Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Silva Jardim

           7 – Regional VII – Sede: Angra dos Reis - 13 ou 14/09/11
Angra dos Reis, Mangaratiba, Parati e Rio Claro

           8 – Regional VIII – Sede: Rio de Janeiro - 16/09/11
Rio de Janeiro

           9 – Regional IX – Sede: Niterói - 17/09/11
Maricá, Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Tanguá

          10 – Região X – Sede: Belford Roxo - 18/09/11
Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Japeri, Magé, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São João de Meriti e Seropédica e Itaguaí
 
Manderemos por e-mail a ficha de inscrição, mas segue a lista de e-mails de cada região:
 
Relação de emails Pré-Conferências Regionais
Regional
Email
I
lgbtregional1@gmail.com
II
lgbtregional2@gmail.com
III
lgbtregional3@gmail.com
IV
lgbtregional4@gmail.com
V
lgbtregional5@gmail.com
VI
lgbtregional6@gmail.com
VII
lgbtregional7@gmail.com
 

 Boa Tarde!

Ana Cristina Castro

Agenda: VI Seminário de Pesquisa do IMS - 28 a 30 de setembro






“DIÁLOGOS ENTRE SABERES E PRÁTICAS NA SAÚDE COLETIVA”

VI Seminário de Pesquisa do IMS

28, 29 e 30 de setembro de 2011


       Do site do IMS: "O evento é gratuito, aberto a todos (estudantes, usuários, gestores, trabalhadores, professores, etc.) interessados em transformar a universidade em lugar de debate e ação."
    

Eixos de trabalhos
1. Educação em Saúde
2. Gênero e Sexualidade
3. Gestão do Trabalho em Saúde
4. Integralidade em Saúde
5. Política e Planejamento em Saúde
6. Risco, Vulnerabilidade e Determinantes Sociais em Saúde
7. Saúde Mental
8. Tecnologia em Saúde


        Para quem quiser participar como ouvinte, as inscrições serão feitas no dia do evento.

        

Instituto de Medicina Social
 Rua São Francisco Xavier, 524, Pavilhão João Lyra Filho, 7º andar / blocos D e E, e 6º andar / bloco E, Maracanã, Rio de Janeiro CEP 20550-900
Tels:  (21) 2334-0235 / 2334-0354 / 2334-0472 / 2334-0504 -FAX: (21) 2334-2152. Correio eletrônico:
secretaria@ims.uerj.br

  28/09 29/09 30/09
9h–12h     Mesa de debate:

  Formação em saúde e implicações no campo da saúde coletiva
  Mesa Redonda:

  Risco, Vulnerabilidade e Determinantes sociais – Práticas em saúde coletiva
14h-17h30   Abertura do Seminário


  Mesa de abertura:
  A Construção e Constituição do campo da Saúde Coletiva
  Grupo de Trabalho   Grupo de Trabalho
Grupo de Trabalho   Mesa de encerramento:

  Agenda para a saúde coletiva: desafios e perspectivas
17h30–19h   Apresentação Cultural   Coquetel


  28/09 29/09 30/09
9h–12h     Mesa de debate:

  Formação em saúde e implicações no campo da saúde coletiva
  Mesa Redonda:

  Risco, Vulnerabilidade e Determinantes sociais – Práticas em saúde coletiva
14h-17h30   Abertura do Seminário


  Mesa de abertura:
  A Construção e Constituição do campo da Saúde Coletiva
  Grupo de Trabalho   Grupo de Trabalho
Grupo de Trabalho   Mesa de encerramento:

  Agenda para a saúde coletiva: desafios e perspectivas
17h30–19h   Apresentação Cultural   Coquetel

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Dia Mundial do Combate ao Tabaco - 29 de Agosto



Do site do Ministério da Saúde:

Combate ao fumo evita mortes por doenças crônicas

Apesar da redução no número de fumantes, o Brasil continua avançando em ações preventivas e política de preços dos produtos derivados do tabaco

           Existem cerca de 1 bilhão de fumantes no mundo e 10% de todas as causas de mortes são atribuídas ao tabagismo. O fumo é um importante fator que influencia no surgimento de doenças crônicas. Dentre elas, destacam-se os vários tipos de câncer, como o de boca, faringe, estômago e, principalmente, o de pulmão. Em 90% dos casos diagnosticados, o câncer de pulmão está associado ao consumo de derivados de tabaco. No Brasil, foi responsável por 20.622 mortes em 2008, sendo o tipo que mais fez vítimas. Nesta segunda-feira (29), dia nacional de combate ao fumo, o Ministério da Saúde faz alerta e lembra que o Plano de Ações Estratégicas para Enfrentamento de Doenças Crônicas Não Transmissíveis prevê diversas ações de combate ao consumo de cigarro.

           A meta do Ministério da Saúde prevista no Plano é reduzir a proporção de fumantes na população brasileira dos atuais 15,1% para 9% em 2022. Para isso, o plano inclui ações de enfrentamento ao tabagismo, como: adequar a legislação nacional que regula o ato de fumar em recintos coletivos e ampliar as ações de prevenção e de cessação do tabagismo em toda a população, com atenção especial aos grupos mais vulneráveis (jovens, mulheres, população de menor renda e escolaridade, indígenas, quilombolas). As medidas também incluem o fortalecimento da política de preços e de aumento de impostos dos produtos derivados do tabaco e, no Programa Saúde na Escola (PSE), reforçar as ações educativas voltadas para a prevenção e redução do uso de tabaco.

           Nos últimos anos, o Brasil tem se destacado como o país das Américas que mais vem reduzindo o número de fumantes. De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde e Nutrição, em 1989, a prevalência de fumantes era de 34,8%. Em 2003, este índice caiu para 22,4%. Segundo dados do Vigitel, pesquisa do Ministério da Saúde, nos últimos cinco anos, a proporção de fumantes na população brasileira das capitais caiu de 16,2% para 15,1%, com redução mais expressiva entre os homens. Além disso, entre 2007 e 2010, a freqüência de homens fumantes diminuiu em média 1,1 ponto percentual (pp) ao ano. A redução no número de fumantes teve reflexo no total de casos de câncer. Houve queda nos casos em homens jovens e uma redução de 38% da taxa de mortalidade por doenças respiratórias crônicas de 1996 a 2007 no Brasil.

          “Nós tivemos esse grande avanço em função das políticas públicas que foram desenvolvidas, em relação à proibição de propagandas, campanhas educativas, as estampas de advertência nos maços. Todas essas medidas do Ministério da Saúde e parceiros fizeram com que houvesse esse recuo e hoje nós temos uma das menores prevalências de tabaco do mundo”, explica Deborah Malta, coordenadora de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis, do Ministério da Saúde.

Sabor disfarça potencial nocivo do cigarro
          A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) colocou duas propostas em consulta pública que debatiam a proibição de aditivos na fabricação do cigarro e a que estabelece novas restrições na propaganda e promoção do tabaco. Ambas foram encerradas e agora as contribuições estão em análise na área técnica da Agência.
         
        Para a secretária executiva da Comissão Interministerial da Implementação da Convenção Quadro para Controle do Tabaco (CONICQ), Tania Cavalcante, a tanto a propaganda quanto a utilização de aditivos no cigarro são formas que a indústria tabagista encontrou para atrair os adolescentes e fazer com que eles passem da fase de experimentação para a fase de fumantes efetivos.

       "Existe toda uma estratégia de cerco ao adolescente, é a propaganda, é o posicionamento da embalagem nos pontos de venda, suas embalagens cada vez mais bonitas, vendidas junto com produtos que atraem jovens como bonés, headphones e outras coisas. E os aditivos para facilitar o primeiro contato”, afirma Cavalcanti.

        Tentar impedir que os jovens experimentem o cigarro se tornou uma das prioridades do Ministério da Saúde para reduzir o número de fumantes. “Temos de nos preocupar e inclusive acabar com a comercialização desse tipo de cigarro que se vê por aí, com gosto de cereja, limão e chocolate. É algo que mascara o gosto do que realmente há ali, o cigarro, e acaba atraindo um público jovem para o fumo”, reforça  o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

MP aumenta carga tributária
        O Governo Federal anunciou mudanças na carga tributária de alguns produtos através do Plano Brasil Maior, estabelecido na Medida Provisória 540.  Com as mudanças estabelecidas na MP, a carga tributária sobre o produto poderá subir dos atuais 60% para 81% – um avanço no combate ao tabagismo no país. O Ministério da Saúde apóia a decisão do governo por entender que essa medida pode reduzir o número de fumantes.

       “O próprio Banco Mundial que aconselha os países nas Políticas Nacionais de Combate ao Tabaco reconhece que essas medidas de preços e impostos são as medidas mais efetivas para reduzir o consumo de produtos de tabaco especialmente entre os jovens e com isso a gente consiga ajudar as Política Nacional de Controle do Tabaco na prevenção da iniciação entre adolescentes,” afirma Tania Cavalcante.

       A secretária afirma ainda que a justificativa das indústrias de que pode aumentar o contrabando cobrando uma carga tributária maior é mito.
      “Essa relação de causa e efeito é um mito criado pela indústria do tabaco para pressionar os governos. Sempre surge esse argumento que vai aumentar o contrabando ou vai gerar desemprego entre os fumicultores. O próprio Banco Mundial que vem estudando essa questão mostra claramente que não há essa relação. A questão do contrabando está muito mais ligado o crime organizado do que essa diferença de preço imposto entre os países”, reforça Tânia.

Filhos de tabagistas sofrem com fumo passivo
        Um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS), divulgado no final do ano passado, sobre mortalidade devido ao tabagismo passivo em todo o mundo mostrou que, no Brasil, morrem cerca de 7,5 mil brasileiros todos os anos devido a essa exposição altamente evitável. Um exemplo que deveria começar em casa: pais tabagistas de crianças e jovens portadores de asma, doença mais presente na infância, passam para seus filhos cerca de 4.700 substâncias nocivas presentes na fumaça do cigarro.

       “Crianças que sofrem de asma que são expostas à fumaça do cigarro estão mais propensas a ter crises de falta de ar, chiado no peito e tosse”, explica o pneumologista do Instituto Nacional do Câncer (INCA), Ricardo Meirelles.
       O médico alerta ainda que o tratamento deve ser permanente, com cuidados  relativos à administração das medicações e com o ambiente. No caso das gestantes tabagistas, o risco é dobrado: fazem mal à própria saúde e à do bebê.

Ministério ajuda quem quer parar de fumar
       Em 2010, o Departamento de Ouvidoria Geral do Sistema Único de Saúde (SUS) realizou mais de 2 milhões de atendimentos a cidadãos interessados no tema tabagismo. Em 80% dos atendimentos, as pessoas eram fumantes. Do total de pessoas atendidas, 60% estavam interessadas em como parar de fumar e 20%, em como ajudar outra pessoa a parar de fumar.

        Os dados mostram, também, que 30% dos atendidos tinham entre 20 e 29 anos e que 42% tinham o ensino fundamental incompleto. E 78% das pessoas que buscaram atendimento conheceram a Ouvidoria por meio dos maços de cigarro.

       Além disso, o tratamento para pessoas que querem parar de fumar – disponível no SUS – terá acréscimo de 63% em seu orçamento. Em 2011, o valor investido deve chegar a R$ 45,6 milhões, contra os R$ 28 milhões aplicados em 2010.

        “Temos de acabar com o hábito de fumar porque tem gente que fuma um ou dois cigarros por dia e diz que isso não é vício. Fumar um cigarro que seja já é prejudicial à saúde e essa pessoa precisa ser ajudada a parar”, alertou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

        Entre 2005 e 2010, foram investidos R$ 86,2 milhões no tratamento de fumantes. Neste período, o Ministério da Saúde adquiriu e distribuiu às Secretarias Estaduais de Saúde 26,5 milhões de adesivos, 3,7 milhões de gomas de mascar e 3,2 milhões de pastilhas de nicotina; além de 8,3 milhões de comprimidos de cloridrato bupropiona – medicamento usado no tratamento de fumantes.
Vamos lá, Atenção Básica, todos parando de fumar, e mãos à obra para diminuir o consumo do tabaco em nossos municípios!

Boa noite!

Ana Castro

Orientações a serem dadas aos viajantes: NOTA TÉCNICA CONJUNTA N.º 01/2011

NOTA TÉCNICA CONJUNTA N.º 01/2011-CGDT-CGPNI/DEVEP/SVS/MS
Assunto:

      1. No Brasil, os últimos casos autóctones confirmados de sarampo datam de 2000, rubéola 2008 e Síndrome da Rubéola Congênita (SRC) 2009 (provenientes de mães que se infectaram em 2008), mas há vários países com transmissão endêmica e epidêmica.
     Nessa última década foram desenvolvidas diversas atividades e estratégias com destaque para o fortalecimento da vigilância epidemiológica com a investigação de casos suspeitos, vacinação de mulheres em idade fértil e manutenção da disponibilidade da vacina tríplice viral (contra sarampo, rubéola e caxumba) na rede pública do país para vacinação de crianças, adolescentes e adultos, de acordo com os calendários de vacinação vigentes.

      2. No entanto, ainda existem pessoas não vacinadas, que, ao viajar para áreas que ainda apresentam circulação, expõem-se ao risco de contrair essas doenças e, desta forma, contribuem para a reintrodução dos vírus e recrudescimento das doenças. A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) recomenda vacinar contra o sarampo e a rubéola todos os viajantes que visitarão os países das Américas, área já livre de sarampo e rubéola. A OPAS também recomenda que qualquer residente das Américas que planeja viajar para outras regiões do mundo deve estar em dia com suas vacinas.

     3. O viajante pode ser considerado vacinado contra o sarampo e a rubéola se possuir a caderneta de vacinação, comprovando ter recebido a vacina.
 
 
Exceções:
b) Crianças menores de seis meses de idade não devem ser vacinadas.

     7. Durante a viagem e o retorno do viajante, esse deverá estar atento para os seguintes sintomas: febre, exantema, tosse ou coriza ou conjuntivite.

      8. Se o viajante suspeitar que contraiu o sarampo ou a rubéola, deverá:
a) procurar o serviço médico para as devidas providências;
b) evitar transitar em locais públicos;
c) evitar o contato com outras pessoas por sete dias a partir do começo do exantema.

     9. Neste sentido, recomenda-se às Secretarias de Estado da Saúde que alertem aos profissionais de saúde dos setores público e privado sobre a circulação desses vírus, lembrando que a notificação deve ser imediata, a fim de garantir uma resposta rápida.

    10. É essencial que as Vigilâncias Epidemiológicas divulguem as informações nas agências de turismo, também no setor privado de atenção à saúde e em outros centros privados que proporcionem atenção à saúde aos turistas.

    11. Informa-se, oportunamente, que, de acordo com a política nacional de saúde e política de direitos humanos, o Brasil prestará atendimento, caso seja necessário, a qualquer cidadão que necessite de assistência no território nacional.

                                      Brasília, 08 de junho de 2011.
a) Viajantes que apresentarem contra-indicações médicas para receber a vacina contra o sarampo e a rubéola;
     4. Será considerado imune se possuir confirmação laboratorial de imunidade contra a rubéola e o sarampo (anticorpos IgG específicos para sarampo e rubéola).

     5. Os viajantes maiores de seis meses de idade que não possuírem os documentos indicados são aconselhados a procurar o posto de saúde mais próximo para obter a vacinação contra o sarampo e a rubéola ou, de preferência, a vacina tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola), idealmente pelo menos duas semanas antes da partida.

    6. Para crianças que receberam a vacina tríplice viral entre seis e onze meses, é indicada a revacinação aos doze meses de idade na rotina, quando a vacina tem maior eficácia.
Orientações a serem dadas aos viajantes

Sarampo e Rubéola: recomendações/ Nota Técnica 6/2011

     NOTA TÉCNICA N.º 6/2011/CGDT- CGPNI/DEVEP/SVS/MS
     Assunto: Recomendações frente aos cenários epidemiológicos internacionais e nacionais de sarampo e rubéola
 
1. Considerando o processo de certificação da eliminação do sarampo no país, onde os últimos casos autóctones confirmados datam de 2000, e que ainda existem vários países com transmissão endêmica, a Coordenação-Geral de Doenças Transmissíveis do Ministério da Saúde (CGDT/DEVEP/SVS/MS), juntamente com os estados e os municípios, vem refinando as ações das vigilâncias frente ao surgimento de casos importados no intuito de evitar as reintroduções virais.

2. Atualmente, a Europa enfrenta um surto de sarampo, em que 35 países registram mais de 11.500 casos, até o momento (a Bélgica registrou 206 casos até julho de 2011, em comparação com 40 casos no de 2010; e a França confirmou 7.324 casos, de janeiro a julho de 2011, em comparação com 5.019 casos notificados em todo o ano de 2010). Investigações epidemiológicas e genotipagem têm confirmado a transmissão do vírus do sarampo entre os vários países da região e para as Américas.

3. No Brasil, foram confirmados dezoito casos de sarampo (SP: 3; MS: 1; RS: 7; RJ: 4; DF: 1; BA: 1; PI, 1) dos quais sete apresentaram histórico de viagem à Europa, um proveniente dos Estados Unidos e os demais foram relacionados aos casos importados. A maioria dos casos (17) foi confirmada por Reação da Polimerase em Cadeia (PCR) e identificados os genótipos D4 e G3, cujo sequenciamento genético é idêntico ao circulante no continente europeu.

4. É necessário considerar que com o aumento do fluxo de viagens internacionais nos últimos anos, principalmente para os países europeus e norte-americanos, e que o fato de a Europa estar vivendo uma epidemia de Sarampo, existe maior probabilidade de ocorrência de casos importados no Brasil. Desta forma, é de extrema importância que as Secretarias Estaduais e as Municipais de Saúde, mais uma vez, envidem esforços para a concretização das ações preconizadas pelo Ministério da Saúde, sendo imprescindível a adoção de medidas de prevenção e controle, em tempo oportuno, com a finalidade de evitar a ocorrência de surtos, a partir de casos importados, e estabelecer estratégias para o alcance de coberturas vacinais iguais ou superiores a 95%, buscando-se maior a homogeneidade das coberturas nos municípios brasileiros.

5. Embora a Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde recomendem a vacinação contra o sarampo e a rubéola para todas as pessoas que irão viajar ao exterior, ainda existem brasileiros não vacinados viajando para outros países, expondo-se ao risco de contrair essas doenças e contribuir para a reintrodução delas.

6. Nesse contexto, o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde, recomenda a imunização pelo menos 15 dias antes da viagem, conforme os calendários de vacinação da criança, adolescente e adulto para a proteção efetiva desses indivíduos. Especial atenção deve ser dada à vacinação contra o sarampo e a rubéola, recomendada para pessoas na faixa etária até 39 anos, se homem, e até 49 anos, no caso das mulheres (com exceção das gestantes).

7. Reforça-se que os indivíduos que apresentarem contra-indicações médicas, como as crianças menores de seis meses de idade, não deverão ser vacinadas. Aquelas pessoas que já receberam a vacina, conforme o esquema vacinal preconizado pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), ou contraíram o sarampo e/ou rubéola, em caso confirmado laboratorialmente, estão imunizadas contra elas e sem risco de contrair novamente essas doenças. Na dúvida, recomenda-se procurar um posto ou centro de saúde para orientações e, se necessário, receber a vacina antes da viagem.

8. A prevenção de doenças infecciosas, por meio do ato da vacinação, é uma medida de controle de disseminação de enfermidades. Assim, vacinar a si e aos de sua responsabilidade, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, é um dever de todos.

Brasília, 9 de agosto de 2011.

sábado, 27 de agosto de 2011

Agenda: debates no blog "saúde com dilma"

Agenda dos debates no blog:

 www.saudecomdilma.com.br/

Clique lá e participe!

Segunda (29/08) às 20hTema: Decreto 7.508, regulamentação da lei 8.080Convidada: Lenir Santos, advogada e elaboradora do decreto

Quarta-feira (31/08) às 19h30mTema: O movimento sindical e a saúdeConvidado: Expedito Solaney, diretor de políticas sociais da Central Única dos Trabalhadores (CUT-Nacional)

Sexta-feira (02/09) às 14h30mTema: Privatização no SUSTransmissão de debate promovido pela linha de pesquisa “Micropolítica do Trabalho e o Cuidado em Saúde”, coordenada com Emerson Merhy
 

Portaria N.2027 (carga horária dos profissionais da ESF)

PORTARIA N.2.027, DE 25 DE AGOSTO DE 2011

           Altera a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, na parte que dispõe sobre a carga horária dos profissionais médicos que compõem as Equipes de Saúde da Família (ESF) e na parte que dispõe sobre a suspensão do Piso de Atenção Básica (PAB Variável).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 29 de março de 2006, Seção 1, página 71;

Considerando a transformação do Programa de Saúde de Família (PSF) em uma estratégia de abrangência nacional, o que enseja a necessidade de adequação de suas normas, em virtude da experiência acumulada nos diversos Estados e Municípios brasileiros;
Considerando o trabalho em equipe como princípio da Atenção Básica para garantia da integralidade na atenção à saúde da população;

Considerando as discussões em andamento, de forma tripartite, para a publicação de uma nova Portaria redefinindo a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando as dificuldades de provimento e fixação de médicos para a Estratégia de Saúde da Família;

Considerando o disposto na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 138, de 20 de julho de 2011, Seção 1, página 79, que instituiu o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável); e

Considerando o disposto na Portaria nº 134/SAS/MS, de 04 de abril de 2011, que regulamenta o cadastro de profissionais de saúde no SCNES, resolve:

Art. 1º O inciso I do item 3 do Capítulo II da Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3 - DA INFRAESTRUTURA E DOS RECURSOS NECESSÁRIOS 3.1. São itens necessários à implantação das Equipes de Saúde da Família (ESF):

I - número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) suficiente para cobrir 100% (cem por cento) da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 (doze) ACS por ESF;

II - existência, na área de abrangência da ESF, de Unidade Básica de Saúde (UBS) inscrita no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde, com os seguintes requisitos mínimos:
a) consultório médico e de enfermagem para a ESF, de acordo com as necessidades de desenvolvimento do conjunto de ações de sua competência;

b) área/sala de recepção, local para arquivos e registros, uma sala de cuidados básicos de enfermagem, uma sala de vacina e no mínimo 02 (dois) sanitários;

c) equipamentos e materiais adequados ao elenco de ações programadas, de forma a garantir a efetividade da Atenção Básica à saúde;

III - existência e manutenção regular de estoque dos insumos necessários para o funcionamento da UBS; e

IV - garantia dos fluxos de referência e contrarreferência aos serviços especializados, de apoio diagnóstico e terapêutico, ambulatorial e hospitalar.

3.2. A implantação das Equipes de Saúde da Família (ESF) deve observar as seguintes diretrizes:

I - equipe multiprofissional formada por, no mínimo, um médico, um enfermeiro, um auxiliar ou técnico de enfermagem e ACS, com carga populacional máxima de 4.000 (quatro mil) habitantes por ESF e média recomendada de 3.000 (três mil) habitantes;

II - carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para os profissionais de saúde, à exceção dos profissionais médicos, cuja jornada é regulada no inciso IV do item 3.2 desta Portaria. A jornada de 40 (quarenta) horas deve observar a necessidade de dedicação mínima de 32 (trinta e duas) horas da carga horária para atividades na ESF e até 08 (oito) horas do total da carga horária para prestação de serviços na rede de urgência do município ou para atividades de especialização em saúde da família, residência multiprofissional e/ou de medicina de família e de comunidade, bem como atividades de educação permanente, tudo conforme autorização do gestor;

III - cadastramento de cada profissional de saúde em apenas 01 (uma) ESF, exceção feita somente ao profissional médico com carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais, que poderá atuar em no máximo 02 (duas) ESF;

IV - todas as ESF deverão ter responsabilidade sanitária por um território de referência, de modo que cada usuário seja acompanhando por 01 (um) ACS, 01 (um) auxiliar ou técnico de enfermagem, 01 (um) enfermeiro e 01 (um) médico generalista ou de família, mantendo o vínculo e a longitudinalidade do cuidado, ressaltando que as atribuições gerais e específicas dos médicos generalistas ou de família e comunidade são as mesmas já definidas na Política Nacional de Atenção Básica;

V - no tocante à jornada dos profissionais médicos, as ESF poderão ter as seguintes configurações:

a) ESF com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais de saúde, inclusive o profissional médico. Nessa configuração, o município receberá repasse mensal equivalente a 100% (cem por cento) do valor do incentivo financeiro do PABVariável referente a 01 (uma) ESF, ficando permitida a participação no Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB);;

b) ESF com 02 (dois) profissionais médicos integrados a uma equipe, cumprindo individualmente carga horária semanal de 30 horas (equivalente a 01 (um) médico com jornada de 40 horas semanais). Nessa configuração de ESF, o município receberá repasse mensal equivalente a 100% (cem por cento) do valor do incentivo financeiro do PAB Variável referente a 01 (uma) ESF, ficando permitida a participação da equipe no PMAQ-AB;

c) ESF com 02 (dois) profissionais médicos integrados a uma equipe, cumprindo individualmente jornada de 20 (vinte) horas semanais. Nessa configuração, o município receberá repasse mensal equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do incentivo financeiro do PAB- Variável referente a 01 (uma) ESF, sendo permitida a participação da equipe no PMAQ-AB;

d) ESF com 03 (três) profissionais médicos integrados a uma equipe, cumprindo individualmente carga horária semanal de 30 horas (equivalente a 02 (dois) médicos com jornada de 40 horas), Nessa configuração, a ESF ficará responsável pelo contingente populacional de 02 (duas) ESF, e o município receberá repasse mensal equivalente a 100% (cem por cento) do valor do incentivo financeiro do PABVariável referente a 02 (duas) ESF, ficando permitida a participação da equipe no PMAQ-AB;
e) ESF com 04 (quatro) profissionais médicos integrados a uma equipe, cumprindo individualmente carga horária semanal de 30 horas (equivalente a 03 (três) médicos com jornada de 40 horas semanais). Nessa configuração, a ESF ficará responsável pelo contingente populacional de 03 (três) ESF, e o município receberá repasse mensal equivalente a 100% (cem por cento) do valor do incentivo financeiro do PAB-Variável referente a 03 (três) ESF, ficando permitida a participação da equipe no PMAQ-AB;

f) ESF com 01 (um) médico cumprindo jornada de 20 horas semanais e demais profissionais com jornada de 40 horas semanais. Nessa configuração, a ESF é denominada Equipe Transitória, e o município receberá repasse mensal equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor do incentivo financeiro (PAB- Variável) referente a cada ESF, sendo vedada sua participação no PMAQ-AB. Tendo em vista a presença de médico em horário parcial, o gestor municipal deve organizar os protocolos de atuação das equipes, os fluxos e a retaguarda assistencial, para atender a essa especificidade. Além disso, é recomendável que o número de usuários por equipe seja próximo ao limite inferior previsto na PNAB.

A quantidade de ESF da modalidade Equipe Transitória deve observar os seguintes critérios:

1. até 02 (duas) ESF na modalidade Equipe Transitória para municípios com até 20 (vinte) mil habitantes que contem com 01 (uma), 02 (duas) ou 03 (três) equipes de Saúde da Família;

2. nos municípios com até 20 (vinte) mil habitantes que contem com mais de 03 (três) ESF, até 50% (cinquenta) por cento das equipes poderão ser implantados na modalidade Equipe Transitória;
3. nos municípios com população entre 20 (vinte) e 50 (cinqüenta) mil habitantes, até 30% (trinta por cento) das ESF poderão ser implantados na modalidade Equipe Transitória;

4. nos municípios com população entre 50 (cinqüenta) e 100 (cem) mil habitantes, até 20% (vinte por cento) das ESF poderão ser implantados na modalidade Equipe Transitória;

5. nos municípios com população acima de 100 mil habitantes, até 10% (dez por cento) das ESFs poderão ser implantados na modalidade Equipe Transitória.

3.3. Os profissionais de saúde bucal serão incorporados às Equipes de Saúde da Família por intermédio de Equipes de Saúde Bucal (ESB), nas seguintes modalidades:

I - ESB I: equipe multiprofissional composta por 01 (um) cirurgião-dentista e 01 (um) auxiliar de consultório dentário, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais, que será vinculada a 01 (uma) ou 02 (duas) ESF;

II - ESB II: equipe multiprofissional composta por 01 (um) cirurgião-dentista, 01 (um) auxiliar de consultório dentário e 01 (um) técnico de higiene bucal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais, que será vinculada a 01 (uma) ou 02 (duas) ESF. A implantação da ESB depende da existência, na área de abrangência da ESB, de UBS inscrita no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde, com os seguintes requisitos mínimos:

a) consultório odontológico para a ESB, de acordo com as necessidades de desenvolvimento do conjunto de ações de sua competência; e

b) equipamentos e materiais adequados ao elenco de ações programadas, de forma a garantir a efetividade da Atenção Básica à saúde.

3.4. Fica prevista a implantação da estratégia de ACS nas UBS como uma possibilidade para a reorganização inicial da Atenção Básica, devendo-se observar as seguintes diretrizes:

I - existência de uma UBS inscrita no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde, que servirá de referência para os ACS e para o enfermeiro supervisor;

II - existência de 01 (um) profissional enfermeiro para até 30 (trinta) ACS, o que constituirá uma equipe de ACS, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais;

III - definição de micro-áreas sob a responsabilidade de cada ACS, com população de até 750 (setecentos e cinqüenta) habitantes por área;

IV - o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde, regulamentado pela Lei nº 10.507, de 2002." (NR) Art. 2º A alínea "e" do inciso I do item 6 do Capítulo II da Portaria nº 648/GM/MS, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"6. ..................................................................
I - .................................................................... (...);

e) forma de recrutamento, seleção e contratação dos profissionais das equipes, com a observância da carga horária fixada no item 3.2 desta Portaria;" (NR) Art. 3º O inciso II do item 5.1 do Capítulo III da Portaria nº 648/GM/MS, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"5.1 ................................................................. (...);

II - ausência de qualquer um dos profissionais da equipe por período superior a 60 (sessenta) dias, implicando a suspensão total do repasse ao município, ressalvados os períodos em que a contratação de profissionais esteja impedida por legislação específica;" (NR)

Art. 4º O Ministério da Saúde realizará, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação desta Portaria, as mudanças necessárias nos Sistemas de Informação, bem como divulgará o mecanismo de cadastramento das novas modalidades de Equipe de
Saúde da Família e dos seus respectivos profissionais no SCNES.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência de novembro de 2011.
   
                   ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Manual Instrutivo do PMAQ


3.1.4 Critérios de Parametrização e Equivalência das Diferentes Modalidades de Organização da Atenção Básica com a Estratégia Saúde da Família

         A Estratégia Saúde da Família é, desde 1994, a opção brasileira para expansão e fortalecimento da Atenção Básica. Desde então, observamos um importante aumento da cobertura de Atenção Básica e, ao mesmo tempo, do acesso global a serviços, insumos e ações em saúde.

      No entanto, vários municípios, sobretudo aqueles localizados na região centro-sul do país, na década de 1990, já possuíam importantes redes de Atenção Básica implantadas, responsáveis pelo cuidado de um número expressivo de brasileiros. Esses serviços, que existem em boa parte do país cobrindo de 20 a 40% da população, conforme o critério que se use, se organizam em maior ou menor grau segundo os princípios da AB. O fato é que, reconhecendo que a ESF não teve caráter substitutivo nestes lugares, é necessário que os mesmos se organizem segundo os princípios da Política Nacional de Atenção Básica qualificando a atenção à saúde de toda a população.

           Salienta-se mais uma vez que, com o objetivo de qualificar toda a Atenção Básica do país, o Ministério da Saúde considera, para o PMAQ, as equipes de Saúde da Família estratégia prioritária para expansão e fortalecimento da AB no Brasil, mas reconhece a necessidade de incorporar as Equipes de Atenção Básica organizadas em outras modalidades nos processos de qualificação, contanto que cumpram os pressupostos e exigências previstas no Programa.

         Dessa forma, o Ministério da Saúde, por meio do debate e pactuação tripartite, formulou parâmetros mínimos para que as equipes de AB que se organizam de maneira diferente da ESF possam aderir ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica. O conjunto de parâmetros construídos consideram núcleos mínimos de profissionais que compõem as equipes e a carga horária de trabalho.

         Conforme descrito nas diretrizes do PMAQ, todas as Equipes de Atenção Básica participantes do Programa deverão se organizar de maneira a assegurar os princípios da Atenção Básica, tais como a definição do território de atuação das UBS e da população adscrita por EAB.

         Para efeitos de parametrização no PMAQ, a adesão das EAB que se organizam de maneira diferente da ESF ficará condicionada ao seu cadastramento no CNES, agrupando os profissionais de nível superior, de acordo com as seguintes faixas de carga horária:

 
Soma da Carga
Horária Mínima de
Médicos
Soma da Carga
Horária Mínima de
Enfermeiros
Equivalência com a
ESF
70 horas
60 horas
1 Equipe de SF
100 horas
80 horas
2 Equipes de SF
150 horas
120 horas
3 Equipes de SF


          Uma Unidade Básica de Saúde que possuir a quantidade de profissionais médicos cuja carga horária somada extrapole as 150 horas, e a de profissionais enfermeiros extrapole as 120 horas poderá conformar mais de uma EAB. Em uma situação na qual a soma da carga horária dos médicos de uma UBS chegue a 220 horas e a de enfermeiros chegue a 180 horas, essa unidade poderá conformar uma EAB (150 horas médicas e 120 horas de enfermagem) que equivale a três equipes de SF, mais uma EAB (70 horas médicas e 60 horas de enfermagem) que equivale a uma equipe de SF.

        Alternativamente, essa  mesma unidade poderá conformar duas EAB
14 , sendo que cada uma delas equivale a duas equipes de SF. Nos casos em que existirem ações em saúde bucal, e a adesão da EAB estiver vinculada a uma ESB, a carga horária do cirurgião dentista deverá estar de acordo com as faixas descritas no quadro abaixo:


 
Soma da Carga Horária
Mínima de Cirurgião
Dentista
Equivalência com a
ESF
 40 horas
1 Equipe de SF
80  horas
2 Equipes de SF
 120 horas
3 Equipes de SF


Nesse caso, a distribuição da carga horária médica e de enfermagem por EAB poderá se dá de diferentes maneiras. Exemplo: (a) duas equipes com 110 horas médicas e 90 horas de enfermagem cada; (b) uma equipe com 100 horas médicas e 80 horas de enfermagem e outra com 120 horas médicas e 100 horas de enfermagem; etc.
           O valor de transferência do Componente de Qualidade do PAB Variável, por EAB que se organiza de maneira diferente da ESF, obedecerá a equivalência descrita nos quadros acima. Nos casos em que a EAB equivale a três equipes da Saúde da Família, o gestor municipal receberá mensalmente o valor referente a três EAB do Componente de Qualidade do PAB Variável.

        Para a parametrização, a composição das EAB deve ainda atender às seguintes regras:

I – Os profissionais médicos que serão considerados para a composição da equipe são:

i. Generalista;
ii. Clínico;
iii. Pediatra;
iv. Ginecologistaobstetra.

II – Será obrigatória a presença do profissional médico generalista ou clínico e a soma da carga horária desses profissionais deve ser igual ou maior do que a soma da carga horária dos demais profissionais médicos. Por razões demográficas, a necessidade de médicos que
atendem a população adulta (generalista ou clínico) é maior do que a de médicos que atendem crianças (pediatra) e aspectos específicos relacionados à saúde reprodutiva das mulheres (ginecologista-obstetra).

III - A presença do ginecologista-obstetra é opcional e quando não houver o mesmo na equipe, as ações de atenção integral à saúde da mulher serão realizadas pelo generalista e/ou clínico e enfermeiro, conjuntamente;

IV – Os profissionais médicos generalistas, clínicos e pediatras, assim como enfermeiros e cirurgiões dentista deverão, individualmente, ter carga horária mínima igual a 20 horas semanais;

V – O profissionais médicos ginecologista-obstetras, quando presentes, deverão, individualmente, ter carga horária mínima igual a 10 horas semanais.

            Cada equipe poderá ter diferentes faixas de população adscrita, devendo ter relação com as faixas de carga horária dos profissionais. O gestor municipal deverá definir a população sob a responsabilidade de cada equipe e, a partir dessa definição, ela deverá cadastrar sua população e passar a alimentar, de maneira regular e consistente, no SIAB, o conjunto de informações necessárias para o monitoramento de suas ações.

            Como já fora salientado, as EAB também deverão cadastrar a população adscrita e alimentar essas informações no SIAB, como condição para permanência no PMAQ, considerando que boa parte dos seus indicadores será calculada com base no cadastro. No entanto, para essa modalidade de AB os dados cadastrais poderão ser inseridos em uma única micro-área e vinculados não necessariamente a um ACS, mas a qualquer profissional da Equipe de Atenção Básica.

          Um mesmo profissional poderá estar vinculado a duas UBS e até a dois municípios diferentes, desde que sua carga horária global não ultrapasse os limites estabelecidos pela regulamentação do setor.

          No que se refere à população adscrita por Equipe de Atenção Básica, o Ministério da Saúde considerará para o Programa as faixas de população adscrita, em relação com a composição da carga horária de profissionais médicos e enfermeiros, conforme descrito no quadro abaixo:
 
Soma da Carga
Horária Mínima de
Médicos
Soma da Carga
Horária Mínima de
Enfermeiros
Faixas Populacionais Adscritas de
Referência (habitantes)
Mínima
Faixas Populacionais Adscritas de
Referência (habitantes) Máxima
70 horas
60 horas
3.450
7.000
100 horas
80 horas
7.001
10.000
150 horas
120 horas
10.001
15.000



3.1.5 Limites para a Adesão e Contratualização ao Programa

          Em decorrência do cronograma de evolução logística, administrativa e orçamentária do Programa em seu primeiro ano de implantação serão fixados para a adesão em 2011 (correspondendo ao período 2011-2012), por município, tetos percentuais de EAB que poderão aderir ao PMAQ, considerando o número de equipes registradas no SCNES e o percentual de cobertura da ESF. Quanto maior a cobertura da ESF, maior a proporção de EAB que poderão aderir.

           Para os primeiros 6 meses, o número total de EAB que poderão aderir ao PMAQ será igual a 16.000. Para a definição do número de EAB que poderão aderir, por município, serão aplicados os seguintes critérios:

 
Percentual de Cobertura
da ESF15 do Município
Proporção de EAB que
poderão Aderir ao
Programa em 2011/12 16
0% a 24,99%
1/5
25% a 49,99%
1/4
50% a 74,99%
1/3
75% a 100%
1/2


       A cobertura da ESF foi estimada considerando que cada equipe cobre em média 3.450 habitantes. Nos casos em que o resultado da aplicação dos critérios resultar em número com fração, o valor


          Embora todas as Equipes de Atenção Básica possam aderir ao Programa, os critérios de definição da proporção de equipes que poderão aderir levam em consideração apenas
o número de Equipes de Saúde da Família existentes no município.

            Nos municípios em que a cobertura da ESF é igual a zero, será considerado o número de UBS registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), e que em cada uma delas há uma EAB. Com isso, será estimada a “cobertura de Atenção Básica” 17 do município para a posterior aplicação dos critérios descritos acima.


        Partindo do entendimento de que a implementação de processos autoavaliativos é de extrema importância para a melhoria da qualidade da gestão e atenção à saúde, 10% da nota final da certificação de cada Equipe de Atenção Básica será vinculada à realização da autoavaliação, independentemente dos resultados alcançados.

        A partir dos resultados alcançados para o conjunto de indicadores contratualizados, as EAB poderão receber até 20% da nota final do processo de certificação e a partir do seu desempenho para o conjunto de padrões de qualidade a serem verificados no local de atuação das equipes, elas poderão receber até 70% da nota final.

        A certificação será norteada por parâmetros que permitam a comparabilidade de desempenho entre equipes, a partir da verificação das médias de desempenho,  considerando as três dimensões definidas. Mas, considerando a diversidade de cenários sócioeconômicos, epidemiológicos e demográficos entre os municípios brasileiros, serão consideradas, nos processos de avaliação, as diferenças dos municípios participantes e as especificidades de respostas demandadas aos  sistemas locais de saúde e às EAB.
      
         Nesse sentido, para a classificação de desempenho das equipes, cada município será distribuído em diferentes estratos, definidos com base em critérios de equidade, e o desempenho de suas equipes será comparado à média e ao desvio padrão do conjunto de equipes pertencentes ao mesmo estrato.

A realização da autoavaliação deverá ocorrer após a adesão ao Programa. Processos
autoavaliativos desenvolvidos em momentos anteriores não serão considerados para a pontuação vinculada a autoavaliação.

           A partir da avaliação externa, as Equipes de Atenção Básica poderão ser classificadas em quatro categorias:

I – Desempenho insatisfatório: quando o resultado alcançado for menor do que -1 (menos um) desvio padrão da média do desempenho das equipes contratualizadas em seu estrato;

II – Desempenho regular: quando o resultado alcançado for menor do que a média e maior ou igual a -1 (menos um) desvio padrão da média do desempenho das equipes em seu estrato;

III – Desempenho bom: quando o resultado alcançado for maior do que a média e menor ou igual a +1 (mais um) desvio padrão da média do desempenho das equipes em seu estrato; e

IV – Desempenho ótimo: quando o resultado alcançado for maior do que +1 (mais 1) desvio padrão da média do desempenho das equipes em seu estrato.

            A partir do segundo ciclo de certificação, o desempenho de cada equipe será comparado não somente com as demais equipes, mas também com o seu desenvolvimento ao longo de uma certificação e outra. Esse aspecto permitirá a análise da equipe com ela mesma ao longo do tempo, considerando a evolução do seu desempenho no esforço de melhoria da qualidade empreendido desde a adesão ao programa.

          Uma vez que a equipe seja certificada, o gestor municipal passará a receber valores diferenciados do Componente de Qualidade do PAB Variável, conforme o seu desempenho.
Nos casos em que, no processo de certificação, a equipe seja classificada como insatisfatória, o gestor municipal deixará de receber o valor de incentivo referente a essa equipe e eles, equipe e gestor local, terão que assumir um termo de ajuste.

            Nas situações em que a equipe for classificada como regular, o gestor permanecerá recebendo 20% do Componente de Qualidade do PAB Variável (R$ 1.300,00), mas a equipe
terá também que, mediante recontratualização, assumir um termo de ajuste.

           Quando a equipe for classificada como boa, o repasse referente a essa equipe passará a ser de 60% do Componente de Qualidade do PAB Variável (R$ 3.900,00) e quando a equipe for classificada como ótima o repasse será de 100% do Componente de Qualidade (R$ 6.500,00).
 
           Com o intuito de assegurar maior equidade na comparação das EAB no processo de certificação, os municípios serão distribuídos em estratos que levam em conta aspectos sociais, econômicos e demográficos.

Foi construído um índice que varia de 0 a 10, composto por cinco indicadores:

1 - Produto Interno Bruto
 per capita. A outra metade recebeu pontuação distribuída de 5 a 10.
2 - Percentual da população com plano de saúde,

3 - Percentual da população com Bolsa Família,

4 - Percentual da população em extrema pobreza,

5 - Densidade demográfica.

            O PIB per capita utilizado foi o do ano de 2008, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Devido a grande disparidade entre o menor e o maior valor, utilizou-se uma técnica de normalização para atribuir uma pontuação de 0 a 5 para a metade dos municípios que recebem os menores valores do PIB
 

           Os municípios foram distribuídos em 6 estratos, de acordo com a sua pontuação total e seu porte populacional 


Estrato
Critérios de Estratificação
1
Municípios com pontuação menor que 4,82 e população de até
10 mil habitantes.
2
Municípios com pontuação menor que 4,82 e população de até
20 mil habitantes.
3
Municípios com pontuação menor que 4,82 e população de até
50 mil habitantes.
4
Municípios com pontuação entre 4,82 e 5,4 e população de até
100 mil habitantes; e municípios com pontuação menor que 4,82
e população entre 50 e 100 mil habitantes
5
Municípios com pontuação entre 5,4 e 5,85 e população de até
500 mil habitantes; e municípios com pontuação menor que 5,4 e
população entre 100 e 500 mil habitantes
6
Municípios com população acima de 500 mil habitantes e com
pontuação igual ou superior a 5,4.


21 O estrato em que se encontra cada município estará disponível no portal do DAB.

3.4 Recontratualização

        A quarta fase do PMAQ constitui o processo de recontratualização que deve ocorrer após a certificação da Equipe de Atenção Básica. Com base na avaliação de desempenho de cada equipe, uma nova contratualização de indicadores e compromissos deverá ser realizada, completando o ciclo de qualidade previsto pelo Programa.

         Nessa fase está prevista a pactuação singular das equipes e dos municípios com o incremento de novos padrões e indicadores de qualidade, estimulando a institucionalização de um processo cíclico e sistemático a partir dos resultados alcançados pelos participantes do PMAQ.
           
          A partir dos resultados alcançados pelas equipes, será possível identificar tendências que nortearão a construção de novas estratificações que levem em consideração a realidade das regiões, a área de localização das UBS e outras questões que aumentarão a possibilidade de comparações mais equitativas.

21:

 
Indicador
Peso
Produto Interno Bruto per Capita
2
Percentual da população com plano de saúde
1
Percentual da população com Bolsa Família
1
Percentual da população em extrema pobreza
1
Densidade demográfica
1
            Os dados referentes a densidade demográfica também foram disponibilizados pelo IBGE e da mesma forma que para o PIB, este indicador apresentou forte variabilidade entre o menor e o maior valor. Por essa razão, foi necessário utilizar a mesma técnica de normalização para atribuir a pontuação referente a esse indicador.

            Os dados referentes à cobertura da população com planos de saúde, por município, são do ano de 2009 e foram disponibilizados pela Agência Nacional de Saúde. Cada município obteve uma pontuação de 0 a 10, conforme o percentual de pessoas com plano de assistência médica.

             O percentual da população em extrema pobreza foi calculado pelo IBGE, com base no universo preliminar do censo demográfico de 2010. Cada município obteve uma pontuação de 0 a 10, de acordo com o percentual de pessoas que não estão em extrema pobreza.

            Por sua vez, o percentual da população com Bolsa Família foi informado pelo Ministério de Desenvolvimento e Combate à Fome e tem como referência o ano de 2010. Cada município obteve uma pontuação de 0 a 10, conforme o percentual de pessoas que não recebem o Bolsa Família.

            Para a composição do índice, os cinco indicadores receberam diferentes pesos, sendo que foi considerada, para cada município, a menor pontuação entre o percentual da população com bolsa família e o percentual da população em extrema pobreza.
per Capita,

3.3.3 Critérios de Estratificação dos Municípios para o Processo de Certificação das Equipes de Atenção Básica



Em um município com 75 Equipes de Saúde da Família e 52% de cobertura da ESF, o número de EAB que poderá aderir ao PMAQ será igual a 25.

16
será arredondado para cima
15

14  

                  Logo a seguir, encontram-se listados os 47 indicadores selecionados, segundo a área estratégica e a natureza do seu uso. Para uma apropriação maior dos indicadores do PMAQ, estão apresentadas no anexo deste instrutivo as fichas técnicas de cada indicador, com um detalhamento não só da sua fórmula de cálculo e fontes, mas também de suas possibilidades de uso, parâmetros para interpretação de resultados e ações com potencial de melhorar os resultados de cada indicador.

1. Saúde da Mulher:

Desempenho:

1.1 Proporção de gestantes cadastradas pela Equipe de Atenção Básica;
1.2 Média de atendimentos de pré-natal por gestante cadastrada;
1.3 Proporção de Gestantes que iniciaram o pré-natal no 1º trimestre;
1.4 Proporção de Gestantes com o pré-natal em dia;
1.5 Proporção de gestantes com vacina em dia;
Desempenho:

2.1 Média de Atendimentos de Puericultura;
2.2 Proporção de crianças menores de 4 meses com aleitamento exclusivo;
2.3 Proporção de Crianças menores de 1 ano com vacina em dia;
2.4 Proporção de crianças menores de 2 anos pesadas;
2.5 Média de consultas médicas para menores de 2 anos;
2.6 Média de consultas médicas para menores de 5 anos.

Monitoramento:

2.7 Proporção de crianças com baixo peso ao nascer;
2.8 Proporção de crianças menores de um ano acompanhadas no domicílio;
2.9 Cobertura de crianças menores de 5 anos de idade no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN).

3. Controle de Diabetes Mellitus e Hipertensão Arterial Sistêmica:

Desempenho:

3.1 Proporção de diabéticos cadastrados;
3.2 Proporção de hipertensos cadastrados;
3.3 Média de atendimentos por diabético;
3.4 Média de atendimentos por hipertenso.

Monitoramento:

3.5 Proporção de diabéticos acompanhados no domicílio;
3.6 Proporção de hipertensos acompanhados no domicílio.

4. Saúde Bucal:

Desempenho:

4.1 Média da ação coletiva de escovação dental supervisionada;
4.2 Cobertura de primeira consulta odontológica programática;
4.3 Cobertura de 1ª consulta de atendimento odontológico à gestante;
4.4 Razão entre Tratamentos Concluídos e Primeiras Consultas Odontológicas Programáticas.

Monitoramento:

4.5 Média de instalações de próteses dentárias;
4.6 Média de atendimentos de urgência odontológica por habitante;
4.7 Taxa de incidência de alterações da mucosa oral.

 A contratualização de indicadores de Saúde Bucal só se aplicará nas situações em que a adesão da EAB for vinculada a uma ESB.

5. Produção Geral:

Desempenho:

5.1 Média de consultas médicas por habitante;
5.2 Proporção de consultas médicas para cuidado continuado/ programado;
5.3 Proporção de consultas médicas de demanda agendada;
5.4 Pproporção de consulta médica de demanda imediata.

Monitoramento:

5.5 Proporção de consultas médicas de urgência com observação;
5.6 Proporção de encaminhamentos para atendimento de urgência e emergência;
5.7 Proporção de encaminhamentos para atendimento especializado.
5.8 Proporção de encaminhamentos para internação hospitalar;
5.9 Média de exames solicitados por consulta médica básica;
5.10 Média de atendimentos de enfermeiro;
5.11 Média de visitas domiciliares realizadas pelo Agente Comunitário de Saúde (ACS) por família cadastrada;
5.12 Proporção de acompanhamento das condicionalidades de saúde pelas famílias
beneficiárias do Programa Bolsa Família

6. Tuberculose e Hanseníase:

Monitoramento:

6.1 Média de atendimentos de tuberculose;
6.2 Média de atendimentos de hanseníase.

7. Saúde Mental:

Monitoramento:

7.1 Proporção de atendimentos em Saúde Mental exceto usuários de álcool e drogas;
20
7.2 Proporção de atendimentos de usuário de álcool;
7.3 Proporção de atendimentos de usuário de drogas;
7.4 Taxa de prevalência de alcoolismo.

2. Saúde da Criança:

1.6 Razão entre exames citopatológicos do colo do útero na faixa etária de 15 anos ou mais.

Monitoramento:

1.7 Proporção de gestantes acompanhadas por meio de visitas domiciliares.