sábado, 8 de outubro de 2011

Aconteceu: Forum Permanente de Atenção Básica


            No dia 26 de setembro de 2011, no Palácio Gustavo Capanema no Centro do Rio de Janeiro, aconteceu mais um Fórum Permanente de Atenção Básica.
        
             No evento, continuamos a debater a Nova Política Nacional de Atenção Básica/Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ - AB, junto ao coletivo ampliado da Atenção Básica do Estado do Rio de Janeiro. Estiveram presentes os Apoiadores Institucionais da Diretoria de Atenção Básica do Ministério da Saúde, Cosems-RJ e a Superintendência de Atenção Básica.

            A presença de quase todos os municípios de nosso Estado e a qualidade do debate sobre o PMAQ-AB demonstrou o interesse de todos na qualificação da Atenção Básica, e indica como as 3 esferas estão envolvidas nesse processo.

Bom final de semana a todos!

Ana Cristina Castro


Seminário Saúde da População LGBT


Dia 17 de outubro de 2011, de 08:30 às 17:30.

seminariosaudelgbt@gmail.com


Abaixo segue o formulário de inscrição.



SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO BÁSICA
ÁREA TÉCNICA DE POPULAÇÕES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE/LGBT


SEMINÁRIO “SAÚDE DA POPULAÇÃO LGBT: UMA QUESTÃO DE CIDADANIA”



17 DE OUTUBRO DE 2011 – DE 8:30 ÀS 17:30H
LOCAL: REAL ASTÓRIA - Salão
Av. Repórter Nestor Moreira, 11 – Botafogo – Rio de Janeiro


NOME: ______________________________________________________________

ENDEREÇO: _________________________________________________________

TEL. CONTATO: _____________________________________________________

E-MAIL: _____________________________________________________________

MUNICÍPIO: _________________________________________________________

INSTITUIÇÃO: _______________________________________________________

Obs.: Este formulário de inscrição deverá ser devolvido preenchido até o dia 03/10/2011 por fax (21-23333704) ou e-mail (seminariosaudelgbt@gmail.com)


Portaria Nº2206 Requalificação de Unidades Básicas de Saúde

PORTARIA Nº 2.206, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

Institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde e o respectivo Componente Reforma.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e


Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que regulamenta o desenvolvimento das ações de atenção básica àsaúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);


Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;


Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;


Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do SUS;


Considerando a necessidade de aperfeiçoar a estrutura física das Unidades Básicas de Saúde para o melhor desempenho das ações das Equipes de Atenção Básica; e


Considerando o resultado de pesquisa realizada através do cadastramento realizado pelos Municípios no site do www.qualificaubs.saude.gov.br sobre as condições atuais das Unidades Básicas de Saúde, resolve:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde.


Art. 2º O Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde tem como objetivo criar incentivo financeiro para as Unidades Básicas de Saúde implantadas em território nacional, como forma de prover infraestrutura adequada às Equipes de Atenção Básica para desempenho de suas ações.


Art. 3º Para a execução do disposto nesta Portaria, fica instituído o Componente Reforma para incentivo da requalificação das Unidades Básicas de Saúde.


§ 1º O Componente Reforma para incentivo da requalificação das Unidades Básicas de Saúde é composto pelos seguintes 11 (onze) grupos de serviços, cuja descrição completa consta do Anexo a esta Portaria:


I - Grupo de Serviço I: Demolições e Retiradas;


II - Grupo de Serviço II: Estrutura;


III - Grupo de Serviço III: Alvenaria;


IV - Grupo de Serviço IV: Pisos;


V - Grupo de Serviço V: Revestimento;


VI - Grupo de Serviço VI: Cobertura;


VII - Grupo de Serviço VII: Esquadrias;


VIII - Grupo de Serviço VIII: Instalações Hidrosanitárias;


IX - Grupo de Serviço IX: Instalações Elétricas;


X - Grupo de Serviço X: Pinturas; e


XI - Grupo de Serviço XI: Limpeza da Obra.


§ 2º Serão financiadas reformas de Unidades Básicas de Saúde implantadas em imóvel próprio do Município ou a ele cedido por outro ente federativo e cuja metragem seja superior a 153,24 m².


Art. 4º O Ministério da Saúde publicará periodicamente ato normativo específico para definição do total de recursos financeiros destinados ao Programa de que trata esta Portaria a serem repassados por Estado/Distrito Federal.


Parágrafo único. Serão adotados como critérios de prioridade para definição do montante de recursos de que trata o caput deste artigo o percentual de população em situação de extrema pobreza e o Produto Interno Bruto (PIB) per capita da respectiva Unidade da Federação.


Art. 5º Para pleitear a habilitação no Programa de que trata esta Portaria, o ente federativo deverá, inicialmente, acessar o sítio eletrônico do Ministério da Saúde http://dab.saude.gov.br/sistemas/qualificaUbs/ para fins de cálculo do valor do montante de recursos correspondentes à reforma da(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde e obter o formato da pré-proposta, a qual após a finalização deverá ser encaminhada à respectiva CIB para validação.


§ 1º Deverá ser incluída na pré-proposta de que trata o caput deste artigo, a ser enviada pelos Estados e Municípios à CIB, o Plano de Reforma de Unidades Básicas de Saúde, composto pelas ações, metas e responsabilidades de cada ente federativo.


§ 2º Para os fins do disposto no parágrafo anterior, ao Distrito Federal compete apresentar a pré-proposta a ao Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do DF.


Art. 6º Após a validação de que trata o artigo anterior, as Comissões Intergestores Bipartite e o Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal deverão enviar ao Ministério da Saúde, especificamente junto ao Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS), a listagem das propostas contempladas dos entes federados com os respectivos valores pactuados.


Art. 7º Ao Ministério da Saúde compete aprovar, total ou parcialmente, a listagem das propostas recebidas e seus respectivos valores, utilizando-se em sua avaliação, para fins de autorização e priorização, os mesmos critérios destacados no art. 4º, contudo relativos apenas aos Municípios.


Art. 8º Após análise e aprovação da lista de propostas de que trata o artigo anterior, o Ministério da Saúde publicará ato normativo específico habilitando o Município ou o Distrito Federal ao recebimento do incentivo financeiro previsto no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde.


Art. 9º Os valores dos recursos financeiros a serem destinados pelo Ministério da Saúde para o incentivo à reforma de cada Unidade Básica de Saúde respeitarão os seguintes parâmetros:


I - valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e o valor máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para Unidades Básicas de Saúde com metragem de 153,24m² até 293,28m²; e


II - valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e o valor máximo de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais ) para Unidades Básicas de Saúde com metragem superior a 293,28m².


§ 1º Caso o custo da reforma da Unidade Básica de Saúde seja superior ao incentivo repassado pelo Ministério da Saúde, a respectiva diferença no valor dos recursos financeiros deverá ser custeada por conta do próprio Município/Distrito Federal.


§ 2º Caso o custo da reforma da Unidade Básica de Saúde seja inferior ao incentivo repassado pelo Ministério da Saúde, a respectiva diferença no valor dos recursos poderá ser utilizada pelo Município/Distrito Federal para o acréscimo quantitativo de ações já previstas na pré-proposta anteriormente encaminhada e dirigidas exclusivamente à mesma Unidade Básica de Saúde contemplada.


Art. 10. Uma vez publicado o ato normativo de habilitação previsto no art. 8º, o repasse dos recursos financeiros será realizado pelo Fundo Nacional de Saúde ao respectivo Fundo Municipal de Saúde ou ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, na forma abaixo definida:


I - primeira parcela: equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total aprovado, a ser repassada após a publicação da Portaria específica de habilitação; e


II - segunda parcela: equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor total aprovado, a ser repassada após ratificação da CIB mediante apresentação pelo gestor local de ordem de início de serviço, assinada por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).


§ 1º Com o término da reforma da Unidade Básica de Saúde, o Município/Distrito Federal assumirá a manutenção preventiva do referido estabelecimento de saúde pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos como condição para continuar no Programa e, depois desse prazo, para receber eventuais novos recursos.


§ 2º O Município/Distrito Federal deverá informar, no âmbito do Componente Reforma do Programa de Requalificação das UBS ou quaisquer outros que forem instituídos dos quais esteja participando, o início, andamento, conclusão e posteriores manutenções preventivas da obra, incluindo-se documentos e informações requeridas pelo Sistema de Monitoramento do Programa de Requalificação das UBS, em endereço eletrônico a ser informado pelo Ministério da Saúde, como condição para continuar no Programa e receber eventuais novos recursos.


§ 3º Em caso de não-aplicação dos recursos ou não realização da reforma no período de 1 (um) ano após a transferência da segunda parcela, o Município/Distrito Federal deverá restituir ao Fun-do Nacional de Saúde os recursos que lhe foram repassados, acrescidos de atualização monetária prevista em lei, cuja determinação decorrerá das fiscalizações promovidas pelos órgãos de controle interno, compreendendo os componentes do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA) em cada nível de gestão e a Controladoria Geral da União (CGU).


Art. 11. Os recursos financeiros para o custeio das atividades de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Ação: Piso da Atenção Básica (PAB Fixo).


Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                                                         ANEXO

Código                                                          Descrição                                                  Unidade
                                                 
                                                  DEMOLIÇÕES/RETIRADAS
72226                  RETIRADA DE ESTRUTURA DE MADEIRA PONTALETEADA PARA TELHAS   CERAMICAS OU DE VIDRO                                                                                                              m²
72224                DEMOLICAO DE TELHAS CERAMICAS OU DE VIDRO                                      m²
72234                DEMOLIÇÃO DE FORRO DE GESSO                                                                      m²
72238                RETIRADA DE FORRO EM REGUAS DE PVC, INCLUSIVE RETIRADA DE PERFIS                                                                                                                                                  m²
73801                DEMOLICAO MANUAL DE PISO / CONTRAPISO                                                m²
73802/001   DEMOLICAO DE REVESTIMENTO DE ARGAMASSA DE CAL E AREIA                 m²
73899/002 DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/REAPROVEITAMENTO  m³
72143                RETIRADA DE BATENTES DE MADEIRA                                                              un.
72142                RETIRADA DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM OU JANELA                      un.
                                   
                                                            ESTRUTURA
6501          CONCRETO ARMADO, FCK = 18,0 MPA E 77KG/M3 DE AÇO, PREPARO COM BETONEIINCLUI LANCAMENTO.                                                                                                  m³
73972/002    CONCRETO ESTRUTURAL FCK=20MPA, VIRADO EM BETONEIRA, NA OBRA, SEM LANÇA MENTO                                                                                                                      . m³
                                                           ALVENARIA
73935/001    ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA),    E=1CM m²
73998/001 ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO VEDAÇÃO 9X19X39CM, ESPESSURA 9CM, ASSENTADOS COM ARGAMASSA TRACO 1:0,5:11 (CIMENTO, CAL E AREIA) m²
                                                               
                                                                 PISOS
73829/001          PISO EM CERÂMICA ESMALTADA 1A PEI-V, PADRÃO MÉDIO, ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTE.                                                                                                        m²
73946/001         PISO EM CERÂMICA ESMALTADA LINHA POPULAR PEI-4, ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTE, COM REJUNTAMENTO EM CIMENTO BRANCO.                                                                                                                                             m²
72185               PISO VINILICO SEMIFLEXIVEL PADRÃO LISO, ESPESSURA 2MM, FIXADO COM COLA                                                                                                                                       . m²
REVESTIMENTO
5975                CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECÂNICO.                                                                                                                     m²
74201/001       EMBOCO PAULISTA (MASSA ÚNICA) TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MECÂNICO.                                                                                 m²
5994               REBOCO EM TETOS ARGAMASSA TRACO 1:2 (CAL E AREIA FINA PENEIRADA), ESPESSURA 0,5CM PREPARO MANUAL.                                                             m²
75481             REBOCO PARA PAREDES INTERNAS, ARGAMASSA TRACO 1:2 (CAL E AREIA FINA PENEIRADA), PREPARO MANUAL.                                                                                      m²
73912/001    CERÂMICA ESMALTADA EM PAREDES 1A, PEI-4, 20X20CM, PADRÃO MÉDIO, FIXADA COM ARGAMASSA COLANTE E REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO.     m²

                                                             COBERTURA
41602           FORRO PVC EM PLACAS COM LARGURA DE 10CM, ESPESSURA 8MM,COMP DE 6,0M,LISO, INCLUSIVE COLOCAÇÃO.                                                                                  m²
73986/001   FORRO DE GESSO EM PLACAS 60X60CM, ESPESSURA 1,2CM, INCLUSIVE FIXAÇÃO COM ARAME.                                                                                                                m²
72077           ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1A SERRADA NÃO APARELHADA, PARA TELHAS CERÂMICAS, VAOS ATE 7M.                                                                                         m²
73938/001     COBERTURA EM TELHA CERAMICA TIPO COLONIAL, COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA)                                                                                                    m²

                                                             ESQUADRIAS
73910/006           PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA/VERNIZ, 0,80X2,10M, INCLUSOADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADIÇA COM ANEL                           un.
73910/007           PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA/VERNIZ, 0,90X2,10M, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADIÇA COM ANEL.                         un.
73910/009           PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA/VERNIZ, 1,20X2,10M, 2 FOLHAS, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADIÇA COM ANEL .    un.
74070/001          FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS INTERNAS, PADRÃO DE ACABAMENTO SUPERIOR.                                                                                                        un.
74068/006          FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS EXTERNAS, PADRÃO DE ACABAMENTO MÉDIO.                                                                                             un.
74067/002          JANELA ALUMÍNIO DE CORRER, 2 FOLHAS PARA VIDRO, COM BANDEIRA, LINHA 25.                                                                                                                                            m²
72116                VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 3MM.                            m²

                                        INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
73958/001      PONTO DE ESGOTO PVC 100MM - MEDIA 1,10M DE TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN100MM E 1 JOELHO PVC 90GRAUS ESGOTO PREDIAL DN 100MM - FORNECIMENTO E I INSTALACAO .                                                                                              pt
73959/001      PONTO DE ÁGUA FRIA PVC 3/4 - MEDIA 5,00M DE TUBO DE PVC ROSCAVEL AGUA FRIA 3/4" E 2 JOELHOS DE PVC ROSCAVEL 90GRAUS AGUA FRIA 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.                                                                                                  pt
73947/006     LAVATORIO LOUCA BRANCA D/SOBREPOR MED LUXO C/LADRAO 53X43CM FERRAGENS E METAL CROMADO SIFAO 1680 1"X 1.1/4",TORNEIRA D/PRESSAO 1193 1/2" E VÁLVULA DE ESCOAMENTO 1603 RABICHO EM PVC FORNECIMENTO.                             un.
73947/011       VASO SANITARIO LOUCA BRANCA CAIXA DESCARGA ACOPLADA 35X65X35CM INCL ASSENTO PLASTICO E RABICHO CROMADO EXCL. COLOCAÇÃO.    un.

                                                 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
74132/001          INSTALACAO PONTO LUZ EQUIVALENTE A 2 VARAS ELETRODUTO PVC RIGIDO 3/4", 12M DE FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES LUVAS CURVA E INTERRUPTOR EMBUTIR COM PLACA, INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO RASGO ALVENARIA.     n.
73952/001        INSTALACAO PONTO TOMADA EQUIVALENTE 2 VARAS ELETRODUTO FERRO ESMALTADO 3/4", 12M FIO 2,5MM2, CAIXAS CONEXOES E TOMADA DE EMBUTIR COM PLACA INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO EM ALVENARIA.           un.
72274              LÂMPADA INCANDESCENTE - 100W - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO.    un.
73953/006      LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE 2X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.      un.
73662            PONTO DE TOMADA PARA TELEFONE, COM TOMADA PADRAO TELEBRAS EM CAIXA DE PVC COM PLACA, ELETRODUTO DE PVC RIGIDO E FIACAO ATE A CAIXA DE DISTRIBUICAO DO PAVIMENTO.                                                                                              pt
                    SETOP PONTO SECO PARA INSTALAÇÃO DE SOM, TV, ALARME E LÓGICA, INCLUINDO ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO E CAIXA COM ESPELHO.                                    pt

                                                                PINTURAS
73750/001       PINTURA LATEX PVA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMÃOS                     . m²
73954/002       PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS.                                                                                                                                              m²
74065/002       PINTURA ESMALTE ACETINADO PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, INCLUSO APARELHAMENTO COM FUNDO NIVELADOR BRANCO FOSCO.                                            m²

                                                           LIMPEZA DA OBRA
9537                 LIMPEZA FINAL DA OBRA.                                                  m²