NOTA TÉCNICA CONJUNTA N.º 01/2011-CGDT-CGPNI/DEVEP/SVS/MS
Assunto:
1. No Brasil, os últimos casos autóctones confirmados de sarampo datam de 2000, rubéola 2008 e Síndrome da Rubéola Congênita (SRC) 2009 (provenientes de mães que se infectaram em 2008), mas há vários países com transmissão endêmica e epidêmica.
Nessa última década foram desenvolvidas diversas atividades e estratégias com destaque para o fortalecimento da vigilância epidemiológica com a investigação de casos suspeitos, vacinação de mulheres em idade fértil e manutenção da disponibilidade da vacina tríplice viral (contra sarampo, rubéola e caxumba) na rede pública do país para vacinação de crianças, adolescentes e adultos, de acordo com os calendários de vacinação vigentes.
2. No entanto, ainda existem pessoas não vacinadas, que, ao viajar para áreas que ainda apresentam circulação, expõem-se ao risco de contrair essas doenças e, desta forma, contribuem para a reintrodução dos vírus e recrudescimento das doenças. A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) recomenda vacinar contra o sarampo e a rubéola todos os viajantes que visitarão os países das Américas, área já livre de sarampo e rubéola. A OPAS também recomenda que qualquer residente das Américas que planeja viajar para outras regiões do mundo deve estar em dia com suas vacinas.
3. O viajante pode ser considerado vacinado contra o sarampo e a rubéola se possuir a caderneta de vacinação, comprovando ter recebido a vacina.
Exceções:
b) Crianças menores de seis meses de idade não devem ser vacinadas.
7. Durante a viagem e o retorno do viajante, esse deverá estar atento para os seguintes sintomas: febre, exantema, tosse ou coriza ou conjuntivite.
8. Se o viajante suspeitar que contraiu o sarampo ou a rubéola, deverá:
a) procurar o serviço médico para as devidas providências;
b) evitar transitar em locais públicos;
c) evitar o contato com outras pessoas por sete dias a partir do começo do exantema.
9. Neste sentido, recomenda-se às Secretarias de Estado da Saúde que alertem aos profissionais de saúde dos setores público e privado sobre a circulação desses vírus, lembrando que a notificação deve ser imediata, a fim de garantir uma resposta rápida.
10. É essencial que as Vigilâncias Epidemiológicas divulguem as informações nas agências de turismo, também no setor privado de atenção à saúde e em outros centros privados que proporcionem atenção à saúde aos turistas.
11. Informa-se, oportunamente, que, de acordo com a política nacional de saúde e política de direitos humanos, o Brasil prestará atendimento, caso seja necessário, a qualquer cidadão que necessite de assistência no território nacional.
Brasília, 08 de junho de 2011.
a) Viajantes que apresentarem contra-indicações médicas para receber a vacina contra o sarampo e a rubéola; 4. Será considerado imune se possuir confirmação laboratorial de imunidade contra a rubéola e o sarampo (anticorpos IgG específicos para sarampo e rubéola).
5. Os viajantes maiores de seis meses de idade que não possuírem os documentos indicados são aconselhados a procurar o posto de saúde mais próximo para obter a vacinação contra o sarampo e a rubéola ou, de preferência, a vacina tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola), idealmente pelo menos duas semanas antes da partida.
6. Para crianças que receberam a vacina tríplice viral entre seis e onze meses, é indicada a revacinação aos doze meses de idade na rotina, quando a vacina tem maior eficácia.
Orientações a serem dadas aos viajantes
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